Aposentadoria Especial: Descubra Quais Profissões Dão Direito!
Cansado de se preocupar com o tempo de contribuição para se aposentar? Com a Aposentadoria Especial, você pode alcançar a aposentadoria mais cedo. Porém, essa modalidade só é adquirida em algumas profissões específicas.
O que é Aposentadoria Especial?
É um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exercem atividades consideradas insalubres ou perigosas. Essa categoria de benefício permite a aposentadoria antes da idade mínima exigida pela aposentadoria comum.

Aposentadoria Especial: Descubra Quais Profissões Dão Direito!
A lei antes de 29 de abril de 1995, previa uma lista extensa de profissões que se encaixam nesse regime, mas algumas das mais comuns são:
- Agentes de saúde: enfermeiros, técnicos de enfermagem, médicos, dentistas, etc.
- Trabalhadores em contato com produtos químicos: químicos, pintores, metalúrgicos, etc.
- Profissionais da construção civil: pedreiros, eletricistas, encanadores, etc.
- Mineiros: trabalhadores em minas de carvão, ouro, ferro, etc.
Outras profissões também se enquadram na aposentadoria especial, consulte as tabelas do Decreto 53.831/61 e Decreto 83.080/79.
Se sua contribuição começou depois de 29/04/1995, as regras da aposentadoria especial são diferentes. Nesses casos, você deve comprovar que sua profissão lhe causa exposição a agentes nocivos.
O que são agentes nocivos considerados na aposentadoria especial?
São três tipos de agentes nocivos que são considerados para a aposentadoria especial. São eles:
Agentes físicos
Esses são fatores do ambiente que podem causar problemas à saúde do trabalhador. Alguns exemplos são: eletricidade, temperaturas extremas e até trabalho em lugares com ruídos excessivos.

Agentes químicos
Esses são agentes nocivos químicos, entre os exemplos estão: ácidos, gases tóxicos, substâncias tóxicas. Esses agentes podem ser absorvidos pelo corpo, causando problemas de saúde graves.
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Agentes biológicos
Por fim, os trabalhadores que lidam com vírus, bactérias, fungos ou outros agentes biológicos nocivos, também têm direito à aposentadoria especial.
Aqui também são considerados trabalhadores da área da saúde, que, constantemente, estão em contato com doenças infecciosas.
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Revisado por: Elisabete Lindolfo
Elisabete Lindolfo, jornalista e especialista em benefícios sociais e concursos públicos, revisou este conteúdo para garantir sua precisão e confiabilidade. Com experiência em políticas públicas e programas sociais, além de orientações para concurseiros, ela fornece informações claras e atualizadas para ajudar os leitores a acessarem seus direitos e alcançarem seus objetivos profissionais. Saiba mais sobre Elisabete.