Qual valor da multa por atraso na declaração do MEI
A figura do Microempreendedor Individual (MEI) foi criada com o objetivo de simplificar a formalização de pequenos negócios no Brasil, oferecendo benefícios como o acesso a direitos previdenciários e a emissão de notas fiscais. No entanto, junto com essas facilidades vêm também responsabilidades.
A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é uma dessas principais obrigações. A não conformidade na entrega desta declaração pode trazer uma série de penalidades ao microempreendedor, impactando negativamente o funcionamento de seu negócio.
Qual valor da multa por atraso na declaração do MEI
Se a declaração não for enviada até o dia 31 de maio, você poderá receber uma multa. O valor da multa é de R$ 50 ou 2% ao mês-calendário dos tributos declarados.
Além da multa, você pode receber outras penalidades, como:
- Não será possível emitir o DAS
- Suspensão do CNPJ para quem não declarar o DAS por 12 meses
Por isso, é muito importante declarar o MEI dentro do prazo.
Como evitar problemas com a declaração MEI?
1. Utilize Sistemas de Controle Financeiro
Utilizar softwares de controle financeiro pode auxiliar na separação correta das receitas e despesas. Isso garante que todas as informações estejam organizadas e prontas para a declaração, o que vai economizar muito tempo.

2. Busque Orientação de um Profissional de Contabilidade
Mesmo que o regime do MEI seja simplificado, a orientação de um contador pode ser crucial para evitar erros e atrasos. Profissionais de contabilidade estão atualizados com as mudanças na legislação e podem ajudar a manter a empresa em conformidade.
3. Revisão das Informações
Antes de enviar a declaração, revise todas as informações com cuidado. Verifique se todas as receitas estão corretamente categorizadas e se todos os funcionários estão devidamente informados.
A Declaração Anual do Simples Nacional é uma obrigação essencial para o Microempreendedor Individual. Evitar erros na sua entrega é fundamental para garantir a regularidade do negócio e usufruir dos benefícios oferecidos pelo regime do MEI.
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Revisado por: Elisabete Lindolfo
Elisabete Lindolfo, jornalista e especialista em benefícios sociais e concursos públicos, revisou este conteúdo para garantir sua precisão e confiabilidade. Com experiência em políticas públicas e programas sociais, além de orientações para concurseiros, ela fornece informações claras e atualizadas para ajudar os leitores a acessarem seus direitos e alcançarem seus objetivos profissionais. Saiba mais sobre Elisabete.