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Benefício de Ordem: Tudo o que Você Precisa Saber em Diversos Contextos Jurídicos

O benefício de ordem é um instituto jurídico relevante em várias áreas do Direito, como o civil, trabalhista, tributário e empresarial. Trata-se de uma prerrogativa que permite que uma pessoa ou parte envolvida em uma obrigação possa alegar que a execução ou cobrança seja direcionada primeiro contra outros obrigados principais, antes que ela própria seja chamada a cumprir. Essa proteção é uma forma de garantir que o devedor subsidiário ou secundário só responda caso o devedor principal não cumpra com sua obrigação.

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Este artigo explorará o conceito de benefício de ordem, suas diferentes aplicações, e como ele é tratado no Código Civil (CC), no Código de Processo Civil (CPC), no Direito Tributário, no Direito Trabalhista, e em outros contextos legais. A seguir, faremos uma análise aprofundada sobre o tema, explicando as principais normas, conceitos e particularidades.


1. O que é Benefício de Ordem?

O benefício de ordem é uma proteção legal que pode ser invocada por certos obrigados em uma relação jurídica. A parte que tem direito a esse benefício só pode ser chamada a responder por uma dívida ou obrigação depois que a parte principal ou primária não cumprir com a sua responsabilidade. Ou seja, o devedor subsidiário só será cobrado após esgotadas as tentativas contra o devedor principal.

  • Exemplo: Em um contrato com fiador, o credor precisa primeiro cobrar do devedor principal (a pessoa que contraiu a dívida). Somente se o devedor principal não pagar é que o fiador poderá ser responsabilizado, invocando o benefício de ordem.

Essa prerrogativa existe em diferentes ramos do Direito e assume nuances específicas conforme a área em que é aplicada, como veremos a seguir.


2. Benefício de Ordem no Código Civil (CC)

No Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), o benefício de ordem está previsto em diversas situações, especialmente em contratos de fiança e outras relações em que há responsabilidade subsidiária.

2.1. Benefício de Ordem nos Contratos de Fiança

O artigo 827 do Código Civil determina que o fiador tem direito ao benefício de ordem. Isso significa que o fiador pode exigir que o credor cobre primeiro do devedor principal, esgotando as possibilidades de recebimento antes de voltar-se contra o fiador.

  • Artigo 827, CC: “Por força da fiança, o fiador garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor principal, caso este não a cumpra. Salvo estipulação em contrário, o fiador tem o benefício de ordem, podendo exigir que sejam primeiro excutidos os bens do devedor.”

Observação importante: O benefício de ordem pode ser renunciado expressamente no contrato de fiança, caso em que o credor poderá acionar o fiador diretamente, sem precisar cobrar antes do devedor principal.

Benefício de ordem: Você sabe o que é?
Foto/Reprodução

2.2. Exceções ao Benefício de Ordem na Fiança

O Código Civil também prevê que o benefício de ordem não se aplica em algumas situações específicas, como:

  • Se o fiador renunciar ao benefício no contrato de fiança.
  • Se o devedor principal estiver insolvente ou não tiver bens suficientes para honrar a dívida.
  • Se a obrigação for solidária, pois nesse caso todos os coobrigados são igualmente responsáveis.

3. Benefício de Ordem no Código de Processo Civil (CPC)

O Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) também aborda o benefício de ordem, especialmente em execuções e ações que envolvem devedores subsidiários. No contexto processual, o benefício de ordem assegura que, em alguns tipos de execução, o credor deve tentar satisfazer sua dívida com os bens do devedor principal antes de buscar bens de terceiros, como fiadores ou avalistas.

3.1. Execução e Ordem de Responsabilidade

No processo de execução, o CPC define que a execução deve seguir uma certa ordem para preservar o patrimônio de terceiros. Por exemplo, se há um devedor subsidiário, ele pode alegar o benefício de ordem para evitar que seus bens sejam penhorados antes dos bens do devedor principal.

3.2. Benefício de Ordem e Fiadores na Execução

O fiador que foi demandado em um processo de execução pode requerer que o credor esgote primeiro todas as possibilidades de cobrança contra o devedor principal, invocando o benefício de ordem. Isso é especialmente relevante quando há garantias reais fornecidas pelo devedor principal.


4. Benefício de Ordem no Direito Tributário

No Direito Tributário, o benefício de ordem é um pouco mais restrito. Quando se trata de dívidas fiscais, como tributos devidos ao governo, as autoridades costumam ter mais prerrogativas para cobrar de coobrigados ou terceiros responsáveis, como sócios e administradores de empresas.

benefício de ordem
Foto/Reprodução

4.1. Responsabilidade Tributária Subsidiária

Um exemplo comum de aplicação do benefício de ordem no direito tributário é a responsabilidade subsidiária dos sócios e administradores de uma empresa por dívidas tributárias da pessoa jurídica. Nesses casos, o fisco deve primeiro tentar a cobrança contra a empresa antes de acionar os sócios ou administradores.

4.2. Exceções no Direito Tributário

No entanto, se houver dissolução irregular da empresa ou má-fé por parte dos sócios, o fisco pode cobrar diretamente dos responsáveis sem respeitar o benefício de ordem.


5. Benefício de Ordem no Direito Trabalhista

No contexto do Direito do Trabalho, o benefício de ordem é frequentemente discutido em situações envolvendo a responsabilidade subsidiária de terceiros, como tomadores de serviços e empresas contratantes.

5.1. Responsabilidade Subsidiária em Execução Trabalhista

Quando uma empresa terceirizada não paga os direitos trabalhistas de seus empregados, o trabalhador pode mover uma ação contra a empresa tomadora dos serviços. Nesse caso, a tomadora de serviços é considerada responsável subsidiária, ou seja, só será obrigada a pagar se a empresa terceirizada não tiver condições de honrar a dívida.

  • Súmula 331 do TST: Estabelece que a empresa contratante (tomadora dos serviços) pode ser responsabilizada subsidiariamente pelos débitos trabalhistas da contratada.
  • Aplicação do benefício de ordem: A empresa tomadora pode exigir que a execução seja direcionada primeiro contra a empresa terceirizada, invocando o benefício de ordem.

6. Benefício de Ordem em Contexto Empresarial

Em contratos empresariais, o benefício de ordem também pode ser invocado em situações de coobrigação ou garantias. Um exemplo comum é em contratos de aval e caução, em que um garantidor ou avalista pode alegar que a cobrança seja direcionada primeiro contra o devedor principal.

  • Avalistas em títulos de crédito, como notas promissórias, podem invocar o benefício de ordem para evitar serem cobrados antes do devedor principal.
  • No entanto, em muitos casos de garantias empresariais solidárias, o benefício de ordem não é aplicável, especialmente se houver cláusula contratual renunciando a esse direito.

7. Cláusula de Benefício de Ordem: O que Significa?

A cláusula de benefício de ordem é uma disposição expressa em contratos que reforça ou renuncia ao direito ao benefício de ordem. Em contratos de fiança ou garantias, é comum que a cláusula de renúncia ao benefício de ordem seja inserida para que o credor possa cobrar o fiador diretamente, sem precisar buscar o devedor principal primeiro.

  • Cláusula de renúncia ao benefício de ordem: O credor poderá cobrar diretamente do fiador ou avalista.
  • Cláusula de manutenção do benefício de ordem: O garantidor só responderá após esgotadas as tentativas de cobrança contra o devedor principal.

Conclusão

O benefício de ordem é um importante mecanismo de proteção disponível em diversas áreas do Direito, garantindo que a responsabilidade subsidiária seja acionada apenas após esgotadas as tentativas de cobrança contra o devedor principal. Sua aplicação é especialmente relevante em contratos de fiança, execuções trabalhistas e relações tributárias, embora cada área tenha particularidades e exceções específicas.

Compreender como o benefício de ordem funciona pode evitar prejuízos e fornecer uma defesa eficiente em processos de cobrança e execução. No entanto, é importante estar atento às situações em que esse direito pode ser renunciado, como em contratos de fiança, ou quando não se aplica, como em casos de responsabilidade solidária.

Celia Celia Aparecida

Celia Aparecida é uma professora de matemática aposentada com uma carreira dedicada à educação e ao bem-estar dos idosos. Especialista em benefícios para idosos e gestão financeira familiar, Celia tem uma paixão profunda por ajudar os outros a melhorar sua qualidade de vida através do conhecimento e da informação. Além disso, é uma entusiasta de tecnologia, sempre buscando maneiras de integrar soluções tecnológicas na vida cotidiana para simplificar tarefas e melhorar a eficiência. Áreas de Especialização: Educação Matemática: Décadas de experiência como professora de matemática, inspirando e educando estudantes com métodos inovadores e compreensíveis. Benefícios para Idosos: Profunda compreensão dos direitos e benefícios disponíveis para a terceira idade, fornecendo orientação e apoio para maximizar esses recursos. Gestão Financeira Familiar: Conhecimentos em planejamento financeiro, orçamento e estratégias para a estabilidade econômica familiar, ajudando famílias a gerenciar suas finanças de maneira eficaz. Tecnologia: Interesse em como a tecnologia pode ser utilizada para melhorar a vida diária, desde aplicativos de saúde até ferramentas de organização e comunicação. Missão: Celia Aparecida é dedicada a compartilhar seu vasto conhecimento e experiência para capacitar indivíduos e famílias, especialmente idosos, a viverem uma vida plena e informada. Seu compromisso com a educação contínua e a inovação tecnológica reflete-se em cada artigo que escreve, sempre focando em soluções práticas e acessíveis. Conecte-se com Celia: Fique atento aos artigos de Celia para obter dicas valiosas e atualizações nas suas áreas de especialização. Para consultas e mais informações, entre em contato através dos comentários ou das redes sociais do blog.

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